O Projeto de Lei nº 4/2012, do Executivo, foi aprovado em primeiro turno por unanimidade nesta terça-feira, 6. De acordo com a proposta, os valores recebidos e não utilizados em um período igual ou superior a 30 dias devem ser aplicados em caderneta de poupança, em instituição bancária oficial. Os rendimentos devem fazer parte integrante da prestação de contas. Compete à Secretária de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo – Sedetur fiscalizar o uso dessa verba.
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