09/07/2014
– Nesta quarta-feira, 9, entraram na pauta de votações por meio de
requerimento - e foram aprovados - dois projetos que modificam a Lei nº
154/1992, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem). O PL nº 60/2014, de Luiz Fernando
Farias, determina que o conselho deliberativo tenha, entre seus
membros, pessoas formadas em contabilidade, administração, economia ou
ciências jurídicas. O PL nº 68/2014, de Antonio Lucas (PDT), restringe
as aplicações e investimentos a instituições financeiras públicas
oficiais.
Formação dos conselheiros
O PL nº 60/2014, de Luiz Fernando Farias (PT), determina que o
Conselho Deliberativo será formado por nove membros, sendo: quatro
representantes do Poder Executivo, indicados pelo prefeito dentre
servidores municipais estatutários e/ou celetistas detentores de
estabilidade constitucional, sendo que ao menos dois devem ter diploma
de cursos de técnico contábil e/ou de nível universitário nas áreas de
administração, ciências contábeis, econômicas ou jurídicas; e cinco
representantes dos servidores públicos municipais indicados por
entidade classista dos municipários, dentre servidores municipais
estatutários e/ou celetistas detentores de estabilidade constitucional,
sendo pelo menos um deles servidor inativo vinculado ao instituto e
dois diplomados em cursos de técnico contábil e/ou de nível
universitário nas áreas de administração, ciências contábeis,
econômicas ou jurídicas.
A proposta também estipula que esses conselheiros deverão comprovar
frequência de 100% da carga horária em curso preparatório para obtenção
do Certificação Profissional Anbima – série 10, que proporciona
qualificação para atuação no mercado financeiro.
O texto ainda altera a composição do Conselho Fiscal: dos três
membros do órgão de fiscalização interna do institutos, todos
servidores municipais estatutários e/ou celetistas detentores de
estabilidade constitucional, um deverá ser inativo. Além disso, a
indicação dos membros recairá, obrigatoriamente, em pessoas diplomadas
em cursos de técnico contábil e/ou de nível universitário nas áreas de
administração, ciências contábeis, econômicas ou jurídicas.
Na justificativa, Farias salienta que o Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Novo Hamburgo é uma instituição da qual
dependem quase 5 mil servidores, entre ativos e inativos, sem
contabilizar seus dependentes. “Por esse motivo, faz-se necessário que
a gestão deste patrimônio dos servidores públicos municipais seja feita
com o máximo de eficiência e segurança.”
Emenda
Emenda de Antonio Lucas (PDT) inclui, entre os cursos necessários, o de gestão pública.
Votação
Inspetor Luz (PMDB) afirmou ter dúvidas com relação à redação do
projeto. Ele disse ser a favor das alterações propostas, mas temer o
entendimento de que a Câmara não poderia mais indicar um conselheiro.
Luz, Cristiano Coller (PDT) e Sergio Hanich (PMDB) votaram contra.
Investimentos apenas em bancos públicos
O PL nº 68/2014, de Antonio Lucas (PT), determina que os
investimentos e aplicações Ipasem deverão ser efetivados em
instituições financeiras públicas oficiais. Na justificativa, o
vereador explica que seu objetivo é adequar a legislação a parecer do
Tribunal de Contas da União e a orientação do Banco Central do Brasil
quanto às aplicações por parte dos institutos de previdência própria
dos servidores públicos. Emenda de Inspetor Luz (PMDB) reforça a
intenção do autor deixando claro que os investimentos devem ser feitos
exclusivamente em instituições financeiras públicas oficiais.
Fonte:
http://portal.camaranh.rs.gov.br/noticias/aprovados-dois-projetos-alteram-lei-do-ipasem