Pela proposta de Lucas, o caput do artigo 7º da Lei Municipal nº 23/1977 terá a seguinte redação: “O Termo de Permissão é intransferível, salvo em caso de falecimento do outorgado, quando a Permissão será transferida a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil.” Inspetor Luz (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB) cotaram contra.
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