terça-feira, 22 de julho de 2014

Herdeiros poderão ter direito ao alvará de táxi em caso de morte do titular

Herdeiros poderão ter direito ao alvará de táxi em caso de morte do titular21/07/2014 – Aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 21, o Projeto de Lei nº 54/2014, de Antonio Lucas, que altera a lei de normas para o serviço de transporte de passageiros e veículos de aluguel da categoria automóvel (Lei Municipal nº 23/1977). O objetivo da proposta é adequar a legislação municipal à chamada Lei Dilma, que transfere o alvará aos herdeiros em caso de morte do titular.

Pela proposta de Lucas, o caput do artigo 7º da Lei Municipal nº 23/1977 terá a seguinte redação: “O Termo de Permissão é intransferível, salvo em caso de falecimento do outorgado, quando a Permissão será transferida a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil.” Inspetor Luz (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB) cotaram contra.

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