06/08/2013 – O Projeto nº
100/2013, do Executivo, que altera os parágrafos 1° e 2° do artigo 1° da
Lei Municipal n° 2.370/2011, tem como objetivo ampliar o limite de
consumo de água dos órgãos públicos para isenção do pagamento da tarifa.
Atualmente, ficam livres da taxa os órgãos municipais com consumo de
até 20.000m³/mês.
A nova redação aumenta o limite para 25.000m³/mês,
permitindo uma variação de até 10%. Acima disso, será emitida fatura ao
Município para pagamento dos metros cúbicos excedentes. A proposta foi
aprovada em primeiro turno nesta terça-feira, 5.
De
acordo com a justificativa, na avaliação dos consumos que
antecederam a lei que está em vigor, não foram computados os
consumos da Fundação de Saúde Pública e o aumento da demanda
decorrente da implantação de novos postos de saúde e de novas
escolas de educação infantil.
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