A Sessão Ordinária de hoje, terá a apreciação das seguintes proposições:
Veto ao Projeto de Lei nº 86/15L/2009 - Veta integralmente o Projeto de Lei Nº 86/15L/2009, de autoria do Vereador Antonio Lucas, que "acrescenta §§ ao art. 152 da Lei Municipal nº 1.031/2003, que consolida a legislação tributária municipal instituindo o Código Tributário do Município". Em votação única.
Projeto
de Lei nº 11/2013 - Dispõe
sobre a colocação de cortinas nas janelas dos ônibus das empresas
detentoras da concessão do transporte público no Município.
De autoria do Vereador
Sergio Hanich. Em 1ª
votação.
Há emendas.
Projeto
de Lei nº 12/2013 - Dispõe
sobre a declaração da Instituição Evangélica de Novo Hamburgo -
IENH como patrimônio histórico-cultural imaterial da cidade de Novo
Hamburgo, e dá outras providências.
De autoria do Vereador Raul
Cassel. Em 1ª
votação.
Moção
nº 3/2013 - Manifesta
apelo pela implantação de linhas de ônibus interurbanos entre Novo
Hamburgo e diversos municípios.
De autoria da Câmara
Municipal. Em votação
única.
Saiba mais
Como um projeto vira lei
Um projeto de lei pode ser proposto por um vereador, por vários vereadores ou pelo prefeito. (Também pelos cidadãos, mas vamos ver os detalhes mais adiante). Um projeto de lei pode tratar de várias coisas: pode dar nome a uma rua, firmar um convênio entre o Município e uma entidade, até estabelecer qual será o orçamento (quanto será arrecadado e quanto será gasto pela administração municipal) do ano seguinte.
O projeto de lei deve, em primeiro lugar, ser protocolado na secretaria da Câmara. Então, ele passa pela assessoria jurídica, que analisa a legalidade e constitucionalidade do projeto, e depois passa pelas comissões – começando, como vocês já sabem, pela Comissão de Constituição de Justiça.
Depois de receber o parecer das comissões, o projeto é apreciado por todos os vereadores, que falam sobre ele na sessão plenária. Os vereadores então votam para aprová-lo ou não. O projeto deve ser votado duas vezes, em duas sessões diferentes.
Depois de votado duas vezes, se aprovado, o projeto é enviado ao prefeito. O prefeito analisa o texto e, se concordar com ele, sanciona (assina) e manda publicar. É assim que o projeto se torna uma lei. Mas se o prefeito não concordar com ele, pode vetá-lo. O veto do prefeito é analisado pelos vereadores, que podem derrubá-lo ou aceitá-lo. Se os vereadores derrubarem o veto, o projeto vai se tornar lei. Mas se os vereadores aceitarem o veto, o projeto é arquivado.
Como participar?
Os cidadãos que não forem eleitos vereadores nem prefeito também podem apresentar projetos de lei. Mas não é possível apresentar um projeto sozinho: é preciso ter apoio de ao menos 5% do eleitorado do Município. Esses são chamados projetos de lei de iniciativa popular.
Ao receber o requerimento para apreciação do projeto, a Câmara Municipal irá verificar se os requisitos foram cumpridos. Se está tudo certinho, o projeto irá tramitar (passar pelas fases necessárias) como todos os outros.
Mas há outra diferença: os projetos de lei de iniciativa popular rejeitados pela Câmara não são descartados na hora. Eles podem ser submetidos a referendo (votação), se 10% do eleitorado pedir. Os resultados das consultas referendárias serão promulgados pela Mesa da Câmara Municipal.
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